A Esteira Eletrônica Integrada do SASOA padroniza o fluxo de autuação, instrução, triagem, deliberação e formalização do enquadramento de Spin-offs Acadêmicas (SOA) no âmbito do Instituto Federal do Piauí (IFPI). Todo o procedimento tramita de forma 100% digital por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
A esteira garante transparência, segurança jurídica, celeridade processual e proteção ao patrimônio imaterial da instituição, observando as diretrizes da Política Institucional de Inovação e da Política de Segurança da Informação (POSIC/IFPI — Resolução nº 251/2025).
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Autoridade Máxima da ICT (Reitoria): Deliberação final, homologação do enquadramento e autorização de contratação (Formulário XII).
PROFE-IFPI (Procuradoria Federal): Análise de legalidade, verificação do Marco Legal de CT&I e emissão de parecer jurídico (Formulário XIII).
NIT Central (Reitoria): Triagem de admissibilidade, análise de PI/TRL, valoração e emissão do Parecer Técnico de Viabilidade (Formulário VIII), bem como das cartas formais de enquadramento (Formulário X) e exclusividade (Formulário XI).
DREE / PROEX: Avaliação de impacto socioeconômico, viabilidade de mercado, integração ensino-extensão e emissão do Relatório de Suporte ao Empreendedor (Formulário IX).
Diretoria-Geral do Campus (DG): Validação da instrução local, expedição da Minuta do Termo de Concessão (Formulário VII) e tramitação eletrônica do processo à Reitoria.
NEPI do Campus: Verificação de vínculo funcional/acadêmico do proponente, origem da inovação, prevenção de conflito de interesses e emissão do Relatório Técnico do NEPI (Formulário VI).
Coordenação de Laboratório / Campus: Vistoria técnica de disponibilidade e elaboração da Minuta de Contrato de Uso de Infraestrutura (Formulário V).
Spin-off Acadêmica (Proponente): Autuação no SUAP, envio do Formulário I (Dossiê e Plano de Negócios), Formulário II (Pedido de Exclusividade, se houver), Formulário III (NDA) e Formulário IV (LGPD).
Ator Principal: Spin-off Acadêmica (Proponente).
Ação: Autuação do processo eletrônico no SUAP sob nível de acesso RESTRITO (POSIC/IFPI — Resolução nº 251/2025).
Instrução Documental: Anexação dos documentos societários, comprovante de vínculo institucional, Formulário I (Plano de Negócios e Prospecção Tecnológica), Formulário II (Justificativa de Exclusividade, se aplicável), Termo de Sigilo (Formulário III) e Termo de Consentimento LGPD (Formulário IV).
Coordenação do Laboratório: Avaliação de disponibilidade de P&D+I e emissão da Minuta de Contrato de Uso de Laboratório (Formulário V).
NEPI do Campus: Análise da origem acadêmica, verificação de vínculo/egresso e emissão do Relatório Técnico (Formulário VI).
Diretoria-Geral do Campus: Consolidação do Dossiê Local, assinatura do Termo de Concessão (Formulário VII) e tramitação dos autos para o NIT Central (Reitoria).
NIT Central: Recebimento, triagem de admissibilidade, análise de PI, grau de maturidade (TRL) e emissão do Parecer Técnico de Viabilidade (Formulário VIII).
Gateway Decisório (Deliberação Técnica e Suporte):
Se houver ressalvas/pendências ou necessidade de suporte: Envio à DREE/PROEX ➔ Emissão do Relatório de Suporte ao Empreendedor (Formulário IX) com lista de recomendações e readequação da proposta ➔ Retorno dos autos ao NIT Central.
Com instrução favorável: Encaminhamento para análise jurídica da PROFE-IFPI (Formulário XIII) e posterior envio ao Gabinete do Reitor.
Autoridade Máxima da ICT (Reitor): Assinatura do Despacho de Aprovação da Contratação/Enquadramento (Formulário XII).
NIT Central: Expedição da Carta de Concessão de Spin-off Acadêmica (Formulário X) e da Carta de Exclusividade sobre o Ativo de PI (Formulário XI) (quando aplicável).
Finalização: Publicação do extrato oficial do ato no Diário Oficial da União (DOU) ou Boletim de Serviço, cadastro da empresa no Portfólio Institucional de Inovação do IFPI e encerramento/arquivamento do processo de enquadramento no SUAP.